Eduardo Damasceno protocolou ação para recuperar perdas do seu FGTS: valor se aproxima de R$ 100 mil |
Para estimular o trabalhador a ingressar com ações judiciais de revisão dos valores do Fundo, o Instituto colocou no ar o site www.fgtsdevido.com.br, onde é possível calcular gratuitamente as perdas acumuladas entre 1999 e 2013, período que o FGTS se desvaloriza frente a pressão do custo de vida. A estimativa é que 2 milhões de trabalhadores já tenham ingressado com ações na Justiça, individuais e principalmente coletivas, por meio de seus sindicatos, e a expectativa é de que esse volume triplique no próximo ano. “Esperamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere a TR um índice inconstitucional para o cálculo de correção do FGTS, mas só a pressão popular pode modificar o cenário que temos hoje. Foi assim que ocorreu no caso dos planos Verão e Collor I”, compara Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
Segundo especialistas em direito do FGTS e centrais sindicais, o rombo acumula perdas equivalentes a 88% em 14 anos. Isso significa que um saldo de R$ 84,7 mil, por exemplo, depositado em 1999, somaria R$ 114 mil em setembro deste ano, se corrigido pela TR. Já se fosse aplicado o INPC, o valor saltaria para R$ 221,9 mil no mesmo período, defasagem próxima a 90%. “A perspectiva é que todas essas ações em curso cheguem ao STF”, reforça Flávio de Sousa, advogado especialista em direito do FGTS . Ele diz que as ações podem ser movidas por aposentados, demitidos ou mesmo por aqueles que efetuaram saques. “O prazo de prescrição é de 30 anos”, aponta o especialista.
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O analista de sistemas Eduardo Damasceno não costuma deixar direitos para trás. Depois que conseguiu na Justiça a chamada desaposentação, seu benefício foi reajustado em R$ 500 ao mês. Agora, ele protocolou ação para rever as perdas de seu fundo de garantia, valores perto de R$ 100 mil. “Estou otimista e acredito que recorrer à Justiça seja a única opção.”
ACÓRDÃO
As ações para correção do cálculo do FGTS ganharam volume a partir de março, quando o STF definiu a TR como índice inconstitucional para correção dos precatórios. “Como já houve uma decisão sobre a TR, que é o núcleo da questão, a decisão pode ser mais rápida”, avalia Flávio de Sousa. Lillian Salgado, advogada e também especialista na matéria, diz que o acórdão da decisão do STF ainda não foi publicado. Ela acredita que o posicionamento da Corte pode provocar decisões favoráveis ao trabalhador até mesmo nas primeiras instâncias, o que ainda não ocorreu. Em nota, a Caixa Econômica Federal diz que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação.
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